Você sabia que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento do ente querido?
Esse prazo começa a contar da data do óbito, e ignorá-lo pode custar caro: o atraso pode gerar multa de até 20% no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), além de juros.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
- Inventário extrajudicial (em cartório): rápido, simples e menos burocrático. Mas só pode ser feito se:
- todos os herdeiros forem maiores e capazes;
- houver consenso entre os envolvidos;
- não existir testamento válido (salvo algumas exceções);
- e sempre com a presença de um advogado.
- Inventário judicial: obrigatório quando há menores, testamento ou divergência entre os herdeiros
Dica prática: muitas famílias acreditam que só existe o inventário judicial, mas na maioria dos casos o extrajudicial é possível e traz mais tranquilidade.
O que é o ITCMD e por que você deve se preocupar?
O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre heranças e doações.
Em São Paulo, ele deve ser pago em até 60 dias do falecimento.
- Alíquota padrão: 4% sobre o valor dos bens herdados.
- Se perder o prazo: multa e juros podem elevar bastante o valor a pagar.
Preciso de advogado para abrir inventário?
Sim. Tanto no judicial quanto no extrajudicial, a lei exige a presença de um advogado.
Mais do que isso, é o advogado quem garante:
- segurança jurídica;
- agilidade no trâmite;
- cálculo correto do ITCMD;
- orientação sobre bens irregulares, dívidas e bloqueios.
Na prática: muitas famílias economizam tempo e dinheiro buscando orientação desde o início, evitando erros que depois custam caro.
Como o escritório pode ajudar sua família?
Se você está passando por essa situação, não precisa enfrentar isso sozinho.
Meu escritório atua na área de Direito de Família e Sucessões e pode auxiliar desde a análise da documentação até a conclusão do inventário, seja em cartório ou em juízo.
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