CVM EDITA NOVAS NORMAS SOBRE A EMISSÃO E OFERTA DE BDRS

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 11 de maio, a Resolução CVM 182, que altera as regras de emissão dos Brazilian Depositary Receipts (BDR). Os BDRs são certificados de depósito emitidos no Brasil com lastro em ações ou certificados de depósito de ações (CDA) ou em valores mobiliários representativos de dívida emitidos no exterior por emissor estrangeiro ou brasileiro.

Na mesma ocasião, a CVM editou a Resolução CVM 183, que alterou as resoluções CVM 80 e 160. Essas normas tratam do registro de emissor de valores mobiliários e do regime de ofertas públicas, respectivamente, e foram alteradas, primordialmente, em função das mudanças promovidas pela Resolução CVM 182.

As principais alterações trazidas pelas resoluções CVM 182 e 183 – que entram em vigor no próximo dia 1º de junho – se referem à categorização do emissor estrangeiro e aos requisitos para obtenção de registro de emissor estrangeiro, documento necessário para emissão de BDRs Nível II e III.

Para que possa emitir BDRs, o emissor com sede no exterior deve reunir as seguintes características:

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